Esse papo de Lei Azeredo me deixou encucado e pesquisando melhor a respeito descobri o que precisava descobrir com relação a troca de arquivos, vejam:
"Tem-se dito que a troca de arquivos por meio da internet (redes p2p, torrent etc.) estaria criminalizada pelo projeto. Não é verdade, graças às emendas apresentadas pelo Senador Aloizio Mercadante.
Na redação antiga, havia margem para a criminalização, sim, graças à redação confusa do art. 285-B. No texto aprovado, fica claro que a troca consensual de dados não é crime. Crime é a invasão de um sistema para surrupiar arquivos; o compartilhamento consensual, no máximo, viola o direito autoral, regulado pela Lei nº 9.610/98, que não tem nada a ver com o projeto em discussão."
O trecho foi retirado de um artigo publicado no Blog da Luciana Monte, com um texto excelente ela esclarece em que pé estão os tramites em torno da lei. Se tiver tempo vale a pena lê-lo na íntegra.
To deixando aqui embaixo alguns links dos Textos do Projeto, dos três links apenas o primeiro é que ta valendo, os dois últimos coloquei somente a título de curiosidade.
É isso aí, nada de Juízo Final, rsrsrsrs. Iuhuuuuuu!!!
Para Saber Mais o Sacundin indica: Última versão do Projeto - Resumo Do Texto antigo do Projeto de Lei - Projeto De Lei (Versão Primeira) Na Íntegra
Postado Por Marcel Cruz
Um comentário:
Muito bom, ver blogueiros preocupados em estar sempre nos atualizando nessas questões. Ouvi num telejornal de credibilidade q, na França, o bicho ia (se vai não sei, mas a notícia é de tipo 15 passados) contra esse tipo de troca que fazemos. Então se o Brasil tomar uma medida independente e justa (justa no sentido da analise acurada e isenção), tomará uma posição interessante em relação a outros paises capitalistas irracionais...
Até aqui, bom saber.
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